Juiz condena Assis e suas duas irmãs em ação de cobrança na justiça
Roberto de Assis Moreira, além de suas irmãs
Deise e Karla Duran, foram condenados a pagar R$ 85.182,00 por danos
materiais e 373.200,00 por danos morais a um casal de vizinhos.
O julgamento da apelação, na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado (TJRS), manteve a decisão do juiz Alex Gonzalez Custódio, titular
do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza.
A indenização deverá reparar prejuízos e consequências ocasionadas pela
queda do muro que dividia as duas propriedades, na zona Sul da Capital.
Na decisão, o juiz Custódio destaca a condição irregular da
edificação, em virtude da falta de autorização da Prefeitura e pela
ausência da assinatura de engenheiro ou arquiteto. O fato ocorreu em
2007. Segundo os autores, o desabamento danificou diversos itens da
moradia, a ponto de terem que deixá-la por 10 dias para limpeza e
reparos. Não houve, narraram na ação, manifestação de interesse dos réus (Assis Moreira, Deise e Karla Duran)
em consertar os estragos, amigavelmente.
Na decisão, o juiz salienta o fato da haver resistência dos réus em
receber as citações da Judiciário apresentadas pelos oficiais de
Justiça.
A decisão do TJRS pela manutenção da condenação foi unânime. Além
dos danos materiais e morais, os Assis Moreira deverão pagar também as
custas processuais, o que fará o valor atingir cerca de R$ 500 mil.
Cabe salientar as colocações pronunciadas pelo juiz de direito, Dr. Alex Gonzalez Custodio:
"Constata-se a desconsideração e o desrespeito que o dinheiro e fama
em excesso podem causar em uma pessoa, mesmo com seus vizinhos, em total
descaso, mesmo conscientes de que causaram prejuízos a terceiros,
necessitando essas pessoas virem a Juízo buscar a satisfação de seus
direitos”
“Porque é falta de vergonha ser defendido por um órgão destinado a defender pobres, enquanto o Sr. Roberto de Assis Moreira exige para seu irmão uma indenização no valor de 40 milhões de reais junto ao Flamengo”
Cabe a cada pessoa avaliar o certo e o errado, mas fica claro que o juiz de direito não se deixou influenciar por nada alheio ao processo durante sua decisão.
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